Dá nova redacção ao § único do artigo 4.º e ao corpo do artigo 16.º dos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226
Fixa os limites máximos do resíduo terroso das farinhas de centeio e em rama de trigo e as características, tipos, designações e formas de identificação a que deverão obedecer os produtos da moenda de milho - Altera o despacho ministerial que fixava o limite máximo de resíduo terroso para as farinhas em rama de trigo
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