Ao Decreto-Lei n.º 46156, que cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência directa do Ministro, o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para a respectiva importância constituir o n.º 2) do artigo 137.º, capítulo 10.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico