Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Setúbal e Tróia, numa distância de 4,152 km
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Arrábida e de Setúbal, numa distância de 7,130 km
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricas das Amoreiras, de Almargem do Bispo e de Alfouvar de Cima, numa distância de 19,04 km
Sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Torres Novas e de Abrantes, numa distância de 30922 km
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Caldas da Rainha e de Montejunto, numa distância de 26,580 km
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano