Manda que as repartições onde se efectuam os protestos do letras, livranças, cheques, extractos de facturas, etc., estejam encerradas para êsse fim no dia 27 do corrente, podendo a apresentação a protesto cujo prazo terminar no referido dia realizar-se no imediato
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Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil