Autoriza o Governo-Geral de Angola a abrir um crédito destinado a criar os meios financeiros necessários aos trabalhos preparatórios da instalação e funcionamento da 2.ª região aérea, a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40949
Determina que seja dotada de biblioteca pública municipal cada uma das sedes dos concelhos de 1.ª classe do ultramar e que nas demais sedes de concelho e nas localidades mais progressivas onde ainda não seja praticável a criação de bibliotecas sejam instituídas salas de leitura
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda