Determina que sejam aplicadas a determinadas instituições de previdência várias disposições do Decreto n.º 45266, com a redacção dada pelo Decreto n.º 178/73, de 17 de Abril
Emitente:
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Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais