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Diário da República n.º 46/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-02-25
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Decreto-Lei n.º 31-A/86
Autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos
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Ministério das Finanças
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