Rectifica o
Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º
91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º
2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2009