Determina à Contadoria de Visto a preparação de um projecto de instruções a aprovar pela Secção Regional relativo a fiscalização de legalidade das despesas em substituição das instruções aprovadas pela resolução desta Secção Regional publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 (suplemento), de 1 de Abril de 1991, adequando-as às instruções aprovadas pela Resolução n.º 1/94 - 1.ª Secção