Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique, Angola, Timor e Guiné destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais de 1958 e ao pagamento de diversos encargos
Determina que na incorporação das farinhas em rama possa utilizar-se milho, centeio, cevada ou trincas de arroz, isoladamente ou misturados entre si, na percentagem global que estiver determinada
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição