Regula a circulação durante o período que antecede a matrícula ou o despacho alfandegário, consoante se trate de veículos de fabrico nacional ou não, dos veículos automóveis dos reboques e dos velocípedes com motor auxiliar montados ou construídos no País, quando se desloquem exclusivamente para experiências (em vazio ou com lastro adequado) ou para os locais de carroçamento, de armazenagem, de venda e preparação para venda, ou entre esses locais e, ainda, para as delegações aduaneiras
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres