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Diário da República n.º 48/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-02-26
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Despacho Normativo n.º 20-A/87
Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas
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Presidência do Conselho de Ministros
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