Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à aquisição de serviços relativos à produção, personalização e expedição de carta de condução de modelo comunitário
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais»
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Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Presidência do Conselho de Ministros
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa