Transfere da proposta orçamental do Ministério das Finanças para a do Interior, em 1925-1926, duas quantias correspondentes aos vencimentos e melhorias de um agente de fiscalização do quadro especial do Ministério da Agricultura (prestando serviço no Ministério das Finanças) transferido para o Ministério do Interior
Esclarece que apenas se considerem abrangidas pelas disposições transitórias do artigo 5.º do Decreto n.º 11480 as operações de fixação de câmbio para exportações às quais não corresponda qualquer despacho de mercadorias
Autoriza o recrutamento de trabalhadores da província de Moçambique para a de S. Tomé e Príncipe, nos termos do presente decreto e do modus vivendi de 14 de Novembro de 1925