Designa a entidade que deverá administrar a verba de 600000$00 a que alude o artigo 2.º da portaria n.º 4635 (socorros às vítimas do ciclone que assolou a praia de Espinho)
Manda abonar aos cônsules de determinadas localidades uma verba para ser distribuída como subvenção aos empregados das chancelarias que não forem funcionários de carreira