Determina que a venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino fique condicionada a autorização ministerial, seguindo-se, na parte aplicável, as disposições e forma de processo consignadas no decreto n.º 21360 para navios de comércio
Declaração de ter sido autorizado o refôrço da verba inscrita no n.º 1) do artigo 4.º do orçamento de despesa privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 112.º e aos artigos 113.º e 114.º do regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 19678
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa