Adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço
Cria para a província ultramarina de Timor a estampilha fiscal de 80 avos, com o formato e características estabelecidos no artigo 4.º do Decreto n.º 21687
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição