Ratifica o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do artigo 10.º, n.os 2 e 3, do Decreto n.º 293/V da Assembleia da República e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 10.º, n.º 4, e 11.º, n.º 2, do mesmo decreto