De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/91, do Ministério da Saúde, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro (estatuto remuneratório do pessoal de enfermagem), publicado no Diário da República, n.º 15 (suplemento), de 18 de Janeiro de 1991
De ter sido rectificado o Aviso n.º 6/91, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Dezembro de 1990, publicado no Diário da República, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro (estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro), publicado no Diário da república, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991
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