Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009
Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN)
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Bartolomeu, a zona de caça associativa de Vales de Peroviseu, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Peroviseu, município do Fundão (processo n.º 5172-AFN)
Anexa à zona de caça associativa da Herdade dos Murtais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçova, município de Elvas (processo n.º 2412-AFN)
Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5175-AFN)
Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. José, a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 5166-AFN)
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos Regimes de Qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/M, de 24 de Agosto, que cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade de capitais exclusivamente públicos denominada Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e autoriza a atribuição da concessão de exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa