Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805 (provimento de lugares de técnico estatístico do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística)
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento suplementar de receita e despesa para 1963 privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar