De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1972, respeitante a uma transferência de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Fixa as normas a que deve obedecer o contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis ou a simples promessa de venda, quando o futuro adquirente seja pessoa singular ou colectiva de nacionalidade estrangeira, na província de Cabo Verde
Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, para aplicação das regras da carreira de administração nos hospitais gerais
Emitente:
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Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério da Saúde e Assistência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça