Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com o conteúdo líquido (volume) de 200 l e o teor em substância activa de 1113,2 g/l ou 92% (p/p) para os produtos fitofarmacêuticos com base em 1,3-dicloropropeno, formulados em produto líquido para a obtenção de fumigante
Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem, com o conteúdo líquido (volume) de 10 l, para os produtos fitofarmacêuticos com base em bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l de substância activa, formulados em solução aquosa
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística)