Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão
Atribui ao membro do Governo responsável pela área da cultura competência para fixar os horários de abertura dos museus, os preços das entradas e as suas isenções ou reduções e estabelecer contratos com outras entidades, públicas ou privadas, para rentabilização de espaços. Revoga o Decreto-Lei n.º 158/83, de 19 de Abril
Estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 355/77, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e da pesca
Altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, no sentido de facilitar as operações da Comissão de Liquidação de Organismos de Coordenação Económica