Portaria de 28 de fevereiro, mandando que nos actos realizados nos tribunaes, repartições e cartorios dependentes do Ministerio da Justiça não se faça menção da era, entendendo-se para todos os effeitos que o anno indicado é sempre o da era vulgar
Mandando que as acções de divorcio sejam processadas em papel sellado e indicando os emolumentos e salarios a abonar pelos differentes actos do processo