De ter sido rectificado o Decreto n.º 563/72, de 27 de Dezembro, que determina a adopção de providências destinadas a assegurar o normal abastecimento de produtos petrolíferos nas províncias ultramarinas
Torna público ter o Governo da Áustria depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional de 1966 sobre as Linhas de Carga e ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado ter decidido aplicar ao território de Hong-Kong a referida Convenção