Estabelece regras relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação para os produtos visados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 514/85, de 31 de Dezembro
Fixa os preços indicativos aplicáveis ao leite de vaca, conforme definido nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e destinados a vigorarem até ao final da campanha leiteira 1985-1986
Estabelece os preços de orientação e de intervenção por quilograma de carcaça referente à categoria R3, nos termos da alínea 1 do artigo 265.º do Acto de Adesão
Determina os montantes dos contingentes anuais fixados pela Comunidade Económica Europeia relativamente a produtos hortícolas para o período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 1986
Determina os montantes dos contingentes de importação relativos a pintos, perus e ovos para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1986
Determina o contingente fixado pela Comunidade Económica Europeia para o leite e produtos lácteos no período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1986
Emitente:
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Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio