Fixa o prazo durante o qual devem ser arquivados e conservados os documentos comprovativos de trânsito de mercadorias por intermédio das companhias e emprêsas dos caminhos de ferro e de navegação e quaisqner outras de viação e transporte, a que se refere o artigo 15.º do Decreto n.º 8403
Transfere para 1925-1926 vários saldos existentes nas dotações destinadas a despesas e obras especiais do orçamento do Ministério que vigorou em 1924-1925, pela forma constante do mapa anexo ao presente decreto