Esclarece que é mantida em vigor a favor das emprêsas de transportes marítimos de nacionalidade brasileira a excepção consignada no § 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 10634, quanto às condições impostas para embarque de emigrantes
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita sob a rubrica de «Cofre geral de emolumentos do Ministério das Finanças», do orçamento para 1925-1926