Ao Decreto n.º 41893, que determina que os estudantes residentes no ultramar beneficiados com primeiras passagens apresentem certidões das matrículas ou inscrições nos cursos para cuja frequência aquelas passagens lhes foram concedidas
Determina que, enquanto durar o fretamento pelo Ministério do Exército do navio-motor Niassa, este terá direito ao uso de bandeira e flâmula e gozará das imunidades inerentes a navio público empregado em transporte de tropas e material
Torna extensiva ao pessoal militar embarcado em transportes de tropas a utilização da via radiotelegráfica de recurso Portucale-NAV, criada pela Portaria n.º 9974
Prorroga até 31 do corrente mês o período de vigência do regime de preços e bónus dos adubos fixado pela declaração inserta no Diário do Governo n.º 8, de 10 de Janeiro do corrente ano
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil