Altera a redacção do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado)
Determina que todos os contratos de importação de matérias-primas têxteis, para se tornarem efectivos, passem a ser obrigatoriamente visados pelo Instituto dos Têxteis