Altera a redacção dos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 15.º e 22.º dos Estatutos da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, e a ele anexos
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/51/CE, da Comissão, de 9 de Julho, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal situados em países terceiros
Regula a actividade de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeródromos regionais e altera a estrutura do sistema de taxas a cobrar pela utilização do domínio público aeroportuário
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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