Rectificação ao decreto-lei n.º 23591, que determina que nas execuções movidas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou por qualquer das suas instituïções anexas, quando o Estado fôr arrematante, seja dispensado de depositar o preço da arrematação no prazo fixado no artigo 859.º do Código do Processo Civil, seja ou não credor dos executados
Abre um crédito destinado a despesas com os serviços de fiscalização dos géneros alimentícios, incluindo a renda da casa onde se encontra instalada a Inspecção Geral
Autoriza o pagamento, pela dotação destinada a despesas de anos económicos findos, da importância em dívida a diversas casas fornecedoras por material radiotelegráfico adquirido em anos económicos anteriores pela Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações
Reforça, por transferência de verba, a dotação inscrita no orçamento para gratificações de acumulação escolar aos professores das Escolas Naval, Náutica e de Educação Física
Determina que nas vistorias judiciais e avaliações que devam efectuar-se nas questões sôbre águas e obras correlativas e em quaisquer processos de expropriações em que uma das partes seja o Estado não possam ser peritos da outra parte funcionários em serviço no Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Inscreve no orçamento do Ministério a verba necessária, a fim de serem satisfeitos os vencimentos desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1934 a uma praticante e uma dactilógrafa de 2.ª classe, adidas, do extinto Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, em serviço respectivamente na Direcção Geral das Indústrias e na Direcção Geral do Comércio e Indústria
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública