Rectifica a forma como foi publicado o decreto-lei n.º 36738, que concede o prazo de trinta dias para a modificação de opção de vencimentos aos funcionários a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 26487
Passa para a competência de um conselho o conhecimento das reclamações que, segundo o disposto no decreto n.º 28652, competia à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola