Regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer Operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália, firmado em Roma em 21 de Dezembro de 1936, e pelos Acordos assinados em 19 de Dezembro de 1939 entre os Governos Português e Italiano