Autoriza o Governador-Geral de Moçambique a contrair um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979» até à importância de 1 milhão de contos
Fixa em 600000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1974 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979», na importância de 500000 contos