Ao texto francês da Convenção e do Protocolo adicional entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 716/74, de 12 de Dezembro
Prorroga para 10 de Março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73-A/75, relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa
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