Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2000/12/CE, do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva n.º 2000/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, estabelecendo o regime jurídico das instituições de moeda electrónica
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos e serviços públicos integrados na Administração Pública