De ter sido rectificada a Portaria n.º 21086, que manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Angola destinados a inscrever e a reforçar verbas das tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas referidas províncias