Actualiza para 500$00 a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se referem a Portaria n.º 12394 e o artigo 83.º do regulamento aprovado pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1876
Fixa em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições de crédito e instituições parabancárias, relativamente ao ano económico de 1966, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641
Regula o provimento dos lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes dos quadros de todos os serviços do Ministério e esclarece dúvidas relativas ao preenchimento de outros cargos
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros