Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, a carreira de técnico superior de serviço social, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe
Substitui o mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos. Revoga as Portarias n.os 340/85, de 5 de Junho, 4/86, de 3 de Janeiro, e 220/91, de 19 de Março