Determina que as receitas a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 12871 e que antes da publicação do mesmo decreto eram escrituradas como receita do Estado e satisfeitas em conta de verbas orçamentais especialmente descritas para êsse fim continuem a ser escrituradas como no regime anterior
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 13257, que autoriza trabalhos extraordinários a efectuar pelos funcionários da Secretaria Geral do Conselho Superior de Finanças
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DRE
Ministério das Finanças - Conselho Superior de Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição