Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos de harmonia com os quadros de pessoal aprovados pelo decreto-lei n.º 33547, que promulga o Estatuto Judiciário
Determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia - Revoga o decreto n.º 33557
Permite que os certificados representativos da moeda privativa da colónia de Macau autorizados pelo artigo 2.º do decreto n.º 33517 possam ser assinados pelas pessoas em quem o director dos serviços de Fazenda e o gerente da filial do Banco Nacional Ultramarino deleguem as atribuïções que para êsse fim lhes foram dadas no § único do mesmo artigo, desde que o governador da colónia aprove essa delegação
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social