Manda aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, em determinadas condições, aos tecidos classificados pelo artigo 59.17.11 da Pauta de Importação
Altera a redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, relativo à competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército