Determina que a tabela de receita e despesa da colónia de Angola constante dêste decreto fique fazendo parte, como anexo, do orçamento da referida colónia aprovado pelo decreto n.º 23941
Manda pôr em execução nos territórios do Império Colonial Português as disposições dos decretos-leis n.os 23764 (modifica e substitue o decreto n.º 21952, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante) e 24235, que altera diversas disposições acêrca da classificação das embarcações
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias