Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 493.º, capítulo 21.º, do respectivo orçamento, para pagamento de duas quantias respeitantes a fornecimentos de sobresselentes e material aeronáutico à base aérea n.º 4 - Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, com dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os referidos pagamentos
Incumbe dos trabalhos da organização do V Congresso Internacional de Pontes e Estruturas, a reunir em Lisboa em 1956, uma secretaria-geral e uma comissão organizadora - Abre um crédito no Ministério das Finanças para ocorrer aos respectivos encargos
Determina que a exportação do vime extrafino só seja permitida quando se verificarem existências de produto deste calibre que excedam as necessidades do fabrico de obra - Revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 12876
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro