Dá nova redacção ao artigo 84.º do Código Administrativo - Permite à Câmara Municipal de Lisboa aprovar, no corrente ano, mais um orçamento suplementar, para além dos dois previstos no § 1.º do artigo 680.º do referido código
Isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruturas comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes