Publica os novos impressos modelos n.os 1-A, 4 e 5, referidos, respectivamente, nos artigos 111.º, 56.º, § único, e 60.º do Código da Contribuição Industrial, os quais foram aprovados por despacho de 12 de Dezembro de 1984
Determina que os empréstimos a conceder pelo Fundo de Turismo se destinem a financiar empreendimentos aos quais tenha sido atribuída relevância turística de 1.º grau ou que, tendo obtido relevância de 2.º ou 3.º graus, hajam sido declarados de utilidade turística