Revoga o disposto no decreto n.º 7299 - Determina que a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública promova a entrada nos cofres do Estado das importâncias de quaisquer saldos à ordem do extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, ou organismos seus antecessores, existentes em qualquer estabelecimento de crédito, quer do Estado quer particular