Amplia para doze anos o prazo de reembôlso das obrigações emitidas ao abrigo do artigo 1.º, alínea c), do decreto n.º 25284, pela Trans-Zambezian Railway Company Limited, com sede em Londres
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, concedida autorização para serem excedidos os duodécimos das dotações descritas no orçamento da Direcção Geral do Fomento Colonial para encargos de soberania e civilização
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